Ato executivo do TJRJ prevê auxílio às vítimas das chuvas no RS

Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelos temporais no Rio Grande do Sul nas últimas semanas, com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios do estado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) editou o Ato Executivo nº 82/2024, que autoriza o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do RS.

Sobre a medida, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, declarou: “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se solidariza com a população gaúcha diante da tragédia que os acomete nesse momento. Esta ação de colaboração institucional pretende auxiliar as vítimas, minimizando suas perdas e garantindo o acesso a itens essenciais”.

O novo ato executivo acata às disposições da Recomendação nº 150, do CNJ, e determina o repasse dos valores a entidades de assistência social previamente habilitadas, que os destinarão a ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos.

Pedidos de repasse serão analisados pela Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO), ligada à Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS).

 

Leia o ato na íntegra:

 

ATO EXECUTIVO nº 82/2024

Autoriza o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do
Estado do Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no
uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do
Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em
ao menos 147 municípios desde 24 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos
eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 150, de 02 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art.1º. Fica autorizado o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à
conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social, previamente habilitadas, e deverão ser utilizados em
ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.

Art. 3º. Caberá ao Serviço de Gerenciamento de Penas Alternativas, da Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas
Alternativas, analisar os pedidos de repasse, em observância às normas que regulamentam a destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da regulamentação
vigente.

Art. 4º. O presente Ato Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

Departamento de Comunicação Interna

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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