Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelos temporais no Rio Grande do Sul nas últimas semanas, com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios do estado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) editou o Ato Executivo nº 82/2024, que autoriza o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do RS.
Sobre a medida, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, declarou: “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se solidariza com a população gaúcha diante da tragédia que os acomete nesse momento. Esta ação de colaboração institucional pretende auxiliar as vítimas, minimizando suas perdas e garantindo o acesso a itens essenciais”.
O novo ato executivo acata às disposições da Recomendação nº 150, do CNJ, e determina o repasse dos valores a entidades de assistência social previamente habilitadas, que os destinarão a ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos.
Pedidos de repasse serão analisados pela Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO), ligada à Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS).
Leia o ato na íntegra:
ATO EXECUTIVO nº 82/2024
Autoriza o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do
Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em
ao menos 147 municípios desde 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos
eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 150, de 02 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art.1º. Fica autorizado o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à
conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social, previamente habilitadas, e deverão ser utilizados em
ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3º. Caberá ao Serviço de Gerenciamento de Penas Alternativas, da Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas
Alternativas, analisar os pedidos de repasse, em observância às normas que regulamentam a destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da regulamentação
vigente.
Art. 4º. O presente Ato Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Departamento de Comunicação Interna
