Aposentado que recebe o mínimo pode ter perdão de dívida

O Projeto de Lei 7145/06, do deputado Gonzaga Mota (PSDB-CE), autoriza o Tesouro Nacional a assumir as dívidas oriundas de empréstimos consignados feitos por aposentados da Previdência Social e trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 350).
Na prática, a proposta institui o perdão total para este patamar de renda. O empréstimo consignado é uma modalidade de financiamento em que o saldo devedor é descontado diretamente da folha de pagamento do tomador, como determina a Lei 10820/03.
O projeto também autoriza o perdão de parte da dívida de empréstimo consignado de pessoas com renda até dez salários mínimos. Nesse caso, a proposta sugere nove faixas de perdão, dependendo da renda. Por exemplo, para quem ganha de um a dois mínimos, haverá remissão de 90% das parcelas a vencer. Para rendas entre cinco e seis mínimos, o perdão será de 50% sobre a dívida vincenda.
Para evitar prejuízos ao sistema bancário, o PL 7145 autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos, a serem transferidos para as instituições credoras, com valor de face equivalente ao do montante das dívidas perdoadas. “As instituições consignatárias não terão prejuízo com a repactuação”, disse Gonzaga Mota.

Problema financeiro
Segundo o deputado, o empréstimo consignado em folha, que surgiu como uma possibilidade de ofertar recursos bancários a custo baixo, tornou-se um problema financeiro para milhares de famílias brasileiras. “Milhões de mutuários foram levados a adquirir empréstimos consignados iludidos pela promessa de crédito barato. O que parecia uma boa alternativa, especialmente para a população de mais baixa renda, tornou-se, em muitos casos, um sério problema para o orçamento das famílias”, disse o deputado.
Ele recorda que os sucessivos governos brasileiros sempre adotaram medidas de perdão ou renegociação de dívidas para diversos setores, como o rural. “Essa é uma das socialmente mais justas porque beneficia mais quem tem menos renda”, afirmou.
De acordo com o Banco Central, em junho deste ano a taxa de juros anual cobrada pelos bancos nas operações de empréstimos consignados chegava a 35,8%, em média. Este tipo de financiamento respondeu, naquele mês, por 49,9% das operações de crédito pessoal no País, alcançando um valor de R$ 40,5 bilhões.

Tramitação
O PL 7145 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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camara.leg

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