Agricultor que matou seu primo com golpes de foice é condenado a 12 anos de prisão

Em Porto União, no norte do Estado, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em sessão realizada na última segunda-feira (11/12), condenou um homem a 12 anos de prisão pelo assassinato a golpes de foice do próprio primo, com quem trabalhava. O crime ocorreu em março de 2023, na calada da noite, na zona rural de Irineópolis na residência do próprio ofendido.

Consta nos autos que vítima e algoz bebiam cachaça teve início o desentendimento. De inopino, o réu surpreendeu o parente ao desferir-lhe estocadas com arma branca na cabeça e pescoço, em golpes que causaram as lesões fatais. “É certo, ademais, que o crime foi cometido à traição, pois, além de serem primos e trabalharem juntos, foi a própria vítima quem convidou o denunciado para comer e beber em sua casa – de modo que teve sua vida ceifada quando acreditava estar seguro na presença de seu amigo e familiar”, anotou o juízo. Ao réu que já se encontra encarcerado, não foi concedido o direito a recorrer em liberdade(Autos no. 5001043-76.2023.8.24.005).

A comarca de Porto União, que abrange também os municípios de Irineópolis e Matos Costa finaliza o ano de 2023 com 15 sessões de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. O último caso do ano está marcado para a próxima segunda-feira (18/12), no penúltimo dia de expediente forense. Trata-se de um processo que tramita em segredo de justiça. No banco dos réus, um homem acusado de matar com mais de 40 golpes de faca o desafeto na saída de um clube da cidade. O outro acusado de envolvimento no crime, irmão do réu, já passou por julgamento e foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio com duas qualificadoras – emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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