A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou William Pereira Monteiro e Marcelo Araújo Mesquita por atos de improbidade administrativa praticados na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Os réus foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de multa.
De acordo com o processo, os réus foram designados para atuarem como chefes na PFDF, onde teriam a incumbência de zelar pela conservação do patrimônio público e de retomar as atividades do projeto “Mãos Dadas”, conforme autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP). No entanto, depoimentos relatam sujeira e entulho encontrados em todo o prédio que, por esse motivo, ficou conhecido como “lixolândia”.
Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que foram constatadas irregularidades no projeto “Mãos Dadas”. O projeto que inicialmente consistia na utilização de mão de obra de internos do regime semiaberto, para revitalização de espaços e equipamento públicos, foi desvirtuado pelos réus. Segundo o MPDFT, os réus utilizavam o trabalho dos internos para fins particulares, valendo-se, portanto, do cargo para obter vantagem patrimonial.
O processo também menciona que os réus faziam da PFDF propriedade particular, uma vez que realizavam comércio de alimentos e produtos como churrasqueira, bloquetes de cimento, galinhas e ovos, sem autorização e obtendo lucros para si. Além disso, outros servidores eram obrigados a custear manutenção de viaturas com recursos próprios, sendo direcionados, pelo réu, às oficinas em que deveriam adquirir as peças.
O Juiz menciona que, avaliando apenas as alegações dos acusados, poderia se convencer de que, como servidores públicos, estavam imbuídos de respeito ao bem comum. Todavia, as provas juntadas ao processo não permitem essa conclusão. Na decisão, o magistrado também destaca que após a saída dos acusados da penitenciária, com a assunção de nova gestão, houve melhora significativa das condições ambientais do presídio. Ressaltou que a omissão voluntária dos réus estava estampada nos depoimentos das testemunhas.
Portanto, verificou-se que Willian utilizava os presos alocados na PFDF para atender demandas de administradores, o que lhe dava prestígio político. Assim, ocorria o seu enaltecimento às custas dos recursos públicos, evidenciando atendimento a interesse particular do réu, com uso de mão de obra carcerária. Marcelo, por sua vez, beneficiou-se de criação de carneiros e galinhas, inclusive com venda de ovos dentro da unidade prisional, cujo lucro revertia em proveito próprio.
Por fim, o Juiz menciona que “a fabricação de bloquetes e churrasqueias, além de completamente informais […] demandava o uso da mão de obra dos presos, sendo as vendas e destino não aclarados por parte dos réus”. Logo, “São estes os elementos probatórios que fazem padecer as teses defensivas, deixando efetivamente demonstrado que os réus, de maneira dolosa, enriqueceram-se ilicitamente por meio das condutas em apreço”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0701853-45.2021.8.07.0018