Advogada que falsificou assinatura de cliente vai ter que pagar danos materiais e morais

Uma advogada foi condenada em ação de danos morais e materiais a indenizar uma cliente, por negligência demonstrada durante o cumprimento de um contrato de prestação de serviços advocatícios. A autora alega que faltou ética, respeito e sobrou má-fé por parte da profissional, que chegou a falsificar um recibo. A decisão é da 1a. Vara da comarca de Araquari, na região  norte do Estado.

Relata a autora na inicial, que contratou os serviços da profissional para que esta lhe representasse perante o juízo em ação revisional de alimentos. Porém, a ré  teria agido com má-fé e falta de compromisso, ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução do mérito. Tal fato motivou o ajuizamento de nova ação, segundo a cliente apenas para “ganhar tempo” e cobrar-lhe valores a título de custas, quando a parte já era beneficiária da justiça gratuita. Ainda, conta a requerente ter sido vítima de falsificação de assinatura em recibo. Por conta disso, ingressou com pedido de reparação pelos danos causados.

Em defesa, a advogada respondeu primeiramente que a citação por edital foi irregular, pois nunca mudou de endereço. Já no mérito, explicou que a autora perdeu a ação pela qual foi contratada; que os valores pleiteados a título de danos morais são exorbitantes; que não se opõe à realização de perícia no recibo impugnado e por fim, impugnou os fatos alegados e requereu a improcedência da ação.

Para que não restasse dúvidas sobre a assinatura no recibo, foi designada a análise do perito grafotécnico. O laudo retornou concluso e confirmou a denúncia da autora. “Trata-se de uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura aposta em documento questionado, acostada aos autos, não foi feita pela autora”, declara o perito.

Na decisão, o sentenciante destaca que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não lhe sendo exigível garantir o resultado senão atuar com diligência e boa técnica para realizar a defesa adequada dos interesses do cliente. E, sem contar a má fé demonstrada na falsificação da assinatura da cliente em recibo, não foi isso que se provou nos autos.

“Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo por parte da ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora e, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional, culpa, caracterizadora de ato ilícito. Os danos causados à demandante são claros. O fato de a requerida, por quase quatro anos, não ter prestado os serviços contratados, relativo ao andamento de processo judicial para o qual fora contratada, bem como por não ter prestado as informações e explicações necessárias ao contratante, são suficientes para prestar sentimentos de angústia e dor à requerente, passíveis de indenização”, anotou o sentenciante.

A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir seus danos materiais e morais.   Da decisão ainda cabe recurso.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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