ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO AMERICANAS AVALIA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Administração Judicial Conjunta – Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter – do Grupo Americanas, que se encontra em processamento de recuperação judicial, se manifestou favorável à tese de que os depósitos judiciais efetuados antes da recuperação judicial, com a finalidade de pagamento, deverão ser submetidos à análise de cada caso, para avaliação sobre eventual liberação de valores.

Atendendo ao requerimento do juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, os administradores judiciais Bruno Rezende, Sérgio Zveiter e Luciano Bandeira se manifestaram entendendo que “a análise para fins de aferição acerca de eventual liberação de valores depositados judicialmente deve ser realizada de forma casuística, para que se possa verificar o atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio”.

Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001

 

JM/MB

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Fonte
TJRJ

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