Acusado de tentar matar advogada em Campos tem pedido de liberdade negado no STF

A advogada sobreviveu ao atentado após ficar internada por vários dias num hospital particular de Campos com duas balas alojadas no tórax

Postado por Fabiano Venancio – Acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes, em seu escritório, no Shopping Avenida 28, em Campos, Diego Dorado Borgeth Teixeira teve negado pedido de liberdade formulado pela defesa do agressor. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 226654 pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). (leia mais abaixo)

Imagens de câmeras de segurança mostram que, em janeiro do ano passado, Diego entrou no escritório da vítima, no Shopping Avenida 28, e efetuou contra ela disparos de arma de fogo. De acordo com os autos, a motivação do crime seria o fato de o acusado não querer pagar os honorários advocatícios relacionados a processo de inventário. (leia mais abaixo)

Morador do Leblon, na zona sul do Rio, Diego Dorado veio a Campos e, armado com um revólver, invadiu o escritório de Nayara. Para se defender, a advogada entrou em luta corporal com o agressor, que desferiu quatro tiros, dos quais três atingiram a vítima. Nayara sobreviveu ao atentado após ficar internada por vários dias num hospital particular de Campos com duas balas alojadas no tórax. (leia mais abaixo)

O juízo da 1ª Vara Criminal de Campos converteu a prisão em flagrante em preventiva, e o Ministério Público Estadual (MP-RJ) já apresentou denúncia contra Diego por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Habeas corpus impetrados, sucessivamente, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados. (leia mais abaixo)

No STF, a defesa sustentava que seu cliente não ofereceria risco à instrução criminal e que eventual sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) não justificaria a manutenção da medida. (leia mais abaixo)

GRAVIDADE DA CONDUTA – Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado, que além de desferir disparos à queima-roupa contra a vítima, tentou estrangulá-la após ela conseguir desarmá-lo. (leia mais abaixo)

O juízo ressaltou também a periculosidade social de Diego, que, 24 horas antes da tentativa de homicídio, havia agredido gravemente sua ex-namorada. (leia mais abaixo)

Para o ministro, os fundamentos da decisão estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo de que a gravidade concreta da conduta respalda a prisão para a garantia da ordem pública. Ele ressaltou, ainda, que o fato de o acusado ser primário, com bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa não afasta, por si só, a necessidade da medida.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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Foto: Reprodução.
Fonte
CAMPOS24HORAS

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