Acusado de provocar morte de três crianças tem prisão em flagrante convertida em preventiva

No dia 30/7, a Juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Raimundo Francisco da Silva, de 52 anos, preso pela prática, em tese, de homicídio de três crianças, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, crimes tipificados no artigo 121 §2º, inciso IX, do Código Penal e Arts. 305 e 306 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa se manifestou pela concessão da liberdade provisória. Por meio das peças apresentadas, a Juíza constatou a existência de indícios de que o apresentado seja o autor da conduta e não viu razões para o relaxamento da prisão. Sendo assim, homologou o Auto de Prisão em Flagrante.

Para a magistrada, devido a gravidade dos fatos, o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Juíza pontuou que o fato narrado, ao menos em tese, não é de natureza culposa. “Ao contrário, há claros indícios de dolo eventual, em que se assumiu o risco do resultado morte das crianças. Há notícia de que o autuado, mesmo advertido por outro adulto, resolveu empreender a manobra, sob efeito de bebida alcóolica, sem retirar as crianças do veículo. O fato é gravíssimo, uma verdadeira tragédia, com resultados que revoltam a sociedade”, ressaltou.

A Juíza destacou ainda que a “prática de dirigir sob efeito de álcool deve ser coibida com rigor pelo Poder Judiciário, justamente para evitar resultados como este, em que vítimas indefesas tiveram ceifadas as suas vidas. Acrescento que há notícia nos autos de que o autuado trocou de roupa, tentando se evadir do local dos fatos, circunstância que reforça a necessidade de sua prisão, por colocar em risco a aplicação da lei penal”.

Desta forma, os autos foram encaminhados para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0705480-07.2023.8.07.0012

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 − sete =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?