A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Erisvan Rodrigues da Silva pelo crime de homicídio qualificado. Dessa forma, o réu deverá cumprir a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com o processo, em 26 de maio de 2022, em Brazlândia, o réu desferiu golpe de faca contra a vítima Maciel que morreu em razão dos ferimentos ocasionados pela agressão. O processo detalha que o autor do crime possuía antiga desavença, em razão de supostos furtos que a vítima teria praticado ao seu estabelecimento comercial. No dia do crime, o réu solicitou ajuda de Maciel para ligar seu veículo. Em seguida, a vítima teria tentado localizar o freio de mão do veículo e comentou que o carro sequer possuía o objeto. Nesse momento, o Erisvan desferiu o golpe mortal contra a vítima.
No recurso, a defesa do acusado pede anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova do processo, no que se refere às qualificadoras do crime. Nesse sentido, questiona que “restou provado não haver informações sobre qualificadoras”. Ao julgar o recurso, a Turma pontua que os jurados decidiram condenar o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e que estão “suas escolhas plenamente amparadas pelos elementos produzidos nos autos”.
Por fim, o colegiado destaca que a materialidade e autoria não foram questionadas pela defesa, tendo em vista a confissão do acusado e as demais provas presentes no processo. Portanto, para os Desembargadores “há nos autos elementos que sustentam a tese de Acusação, a qual foi acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira os processos: 0702254-58.2022.8.07.0002