Ação contra proibição de atividades religiosas na Terra Yanomami tem trâmite negado

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a portaria questionada na ação não pode ser objeto de ADI.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, em que o partido Podemos questionava portaria que, entre outros pontos, proibia a presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.

Na ação, o Podemos alegava que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

Situação específica

Em sua decisão, o ministro não ingressou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação. Ele explicou que a portaria é um ato normativo secundário, cujo objetivo é disciplinar uma situação particularizada e limitada no tempo e no espaço, fundamentada em outra norma infralegal – a portaria que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023). Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

VP//CF

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Fonte
STF

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