4ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL PUBLICA EDITAL PARA HABILITAÇÃO DE CREDORES DO GRUPO AMERICANAS

A 4ª Vara Empresarial da Capital publicou no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro desta quarta-feira (1º/3), edital do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas, estabelecendo prazo de 15 dias corridos para que os credores apresentem suas habilitações ou divergências. As manifestações dos credores deverão ser encaminhadas diretamente à Administração Judicial conjunta – PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL e ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, através do e-mail ajamericanas@psvar.com.br , encerrando-se o prazo no dia 16/03/2023.

As cópias do referido edital bem como dos modelos de habilitação e divergência de crédito podem ser acessados em: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/ .

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial, alerta que, de acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentar suas divergências administrativas diretamente nos autos do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas, sob pena de perda de prazo. O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro.

No site unificado da Administração Judicial (link https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/,) foi disponibilizado modelo de habilitação e divergência administrativa e orientações para a adoção do procedimento de verificação administrativa de crédito.
Ainda de acordo com o edital, na forma do artigo 55 da Lei nº 11.101/2005, os credores terão o prazo de 30 dias, contados da publicação da relação de credores que trata o §2º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005 ou da publicação do aviso previsto no artigo 53 da mesma Lei, para manifestarem suas eventuais objeções ao plano de recuperação judicial, a ser apresentado oportunamente pela recuperanda.

Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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