4ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL DETERMINA ARRESTO E BLOQUEIO DE VALORES DO GRUPO AMERICANAS RETIDOS PELOS BANCOS VOTORANTIM E SAFRA

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu pedido do Grupo Americanas e determinou o arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim e pelo Banco Safra. Os dois bancos descumpriram a determinação 4ª Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas,  quando foi deferido o processamento de Recuperação Judicial do grupo.

“Em razão do exposto, considerando a possibilidade de este juízo determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela concedida, na forma dos arts. 297 e 301, ambos do CPC, DEFIRO o arresto/sequestro dos valores requeridos, cujo bloqueio ora realizo através do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, os quais deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.”

O magistrado entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação do Grupo Americanas.

“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais, tendo como fundamento o comando do art. 49 da Lei n.º 11.101/05.”

Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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