34% dos valores cobrados pelos Cartórios é destinado a órgãos públicos no Rio

Estudo inédito revela que até 89% da receita bruta dos cartórios cariocas é comprometida com repasses a órgãos públicos e despesas de funcionamento

Cerca de 34% dos valores pagos pelos usuários e computados como faturamento bruto dos Cartórios do Rio de Janeiro no portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corresponde a repasses a 4 diferentes órgãos públicos que recebem percentuais embutidos nas taxas cartorárias, entre eles o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Estado e municípios. (leia mais abaixo)

Levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) e disponibilizado na publicação Cartório em Números mostra que, somente em 2022 estes repasses representaram quase 34% da arrecadação das unidades cartorárias e totalizaram R$ 662 milhões destinados a diferentes entes estaduais e órgãos públicos vinculados.(leia mais abaixo)

“Observando-se os números do site Justiça Aberta, verificamos que os valores ali demonstrados se referem à arrecadação bruta dos cartórios. Precisamos considerar que 40% ou mais dessa arrecadação, dependendo do Estado, são valores que devem ser repassados aos Fundos do Tribunal de Justiça, Defensoria, ISS, entre outros. Também não se leva em conta que todo o serviço é mantido pela arrecadação e desse valor retira-se o INSS, FGTS e outras taxas. No final, se houver lucro, tributa-se pelo imposto de renda de pessoa física, que retira 27,5% desse lucro. A grande maioria das serventias é modesta. No Estado do Rio, por exemplo, temos 395 serventias e 96 delas contam com até 3 funcionários”, afirma Stênio Cavalcanti, presidente da Anoreg/RJ.(leia mais abaixo)

Além dos repasses legais a órgãos públicos, os Cartórios, por serem serviços privados, delegados a profissionais do Direito que foram aprovados em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, devem arcar com os próprios custos de funcionamento, o que inclui salários e encargos trabalhistas de funcionários, custos com o imóvel onde está situado, despesas como insumos como energia, água, internet e equipamentos, além de todo o material de expediente.(leia mais abaixo)

Segundo o levantamento da Anoreg/RJ, a soma destas despesas que permite o funcionamento dos serviços — sem custo algum ao Poder Público – corresponde a 40% da arrecadação de uma unidade, o que em 2022, totalizou R$ 779 milhões em todo o estado.(leia mais abaixo)

Por serem profissionais autônomos, os titulares de cartórios também devem recolher Imposto de Renda (IR) retido na fonte e, na maioria dos casos, são tributados pelo teto de 27%. Outro imposto que incide sobre os serviços de notários e registradores é o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia em cada município, mas tem média de 5%.(leia mais abaixo)
Tabelas Estaduais

Os preços cobrados pelos serviços cartorários, que garantem segurança jurídica a todos os negócios pessoais e patrimoniais das pessoas, tendo força probatória perante a Justiça, são tabelados por leis estaduais e devem ser seguidos à risca, sob pena de responsabilização do responsável pela unidade, que é fiscalizado pelo Poder Judiciário.(leia mais abaixo)

Estas tabelas se originam de projetos de lei, de autoria do Poder Judiciário, que são enviadas a Assembleia Legislativa de cada Estado para serem debatidas pelos deputados estaduais, que fazem adequações, vetos e inserções. Aprovada na respectiva Assembleia, o texto é enviado ao governador do Estado para que tenha a sanção do Poder Executivo, para, em seguida, a tabela ser afixada em todos os Cartórios estado e começar a vigorar.
Anoreg/RJ

Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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Foto: Divulgação .
Fonte
CAMPOS24HORAS

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