1ª VARA DA INFÂNCIA DA CAPITAL ESTABELECE PRAZO DE 60 DIAS PARA ESTADO CUMPRIR LEI QUE PRIORIZA APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA VIDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital determinou que o Estado do Rio de Janeiro apresente, no prazo de 60 dias, o plano de cumprimento da lei estadual nº 9.180/2021, que dispõe sobre a garantia de prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra a vida de crianças e adolescentes no âmbito do estado.

Na decisão, foi concedida liminar na Ação Civil Pública proposta pela Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI), do Estado do Rio de Janeiro e estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento:

“DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determino que o réu apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, o plano de cumprimento da lei estadual nº9180/2021, com observância dos itens correspondentes aos pedidos de mérito da presente Ação Civil Pública, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 100.000,00.”

Ao conceder a liminar, o juízo considerou a falta de ações efetivas no combate aos crimes contra as crianças e adolescentes.

“O risco de dano é evidente vez que a inércia do Réu, em implementar medidas necessárias para o cumprimento da referida norma, poderá acarretar em prejuízo a responsabilização criminal dos autores de crimes contra a vida que tenham como vítimas crianças e adolescentes, sobretudo considerando o número de inquéritos que ainda tramitam nas delegacias desde 1999 (9.428), bem como o tempo de duração atual que é de 7 anos e 8 meses (2.819 dias), conforme se verifica no I Relatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre inquéritos de homicídio praticados contra crianças e adolescentes”, observa a decisão.

Processo nº 0104117-68.2022.8.19.0001

JM/FS

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TJRJ

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