Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre indenização em processo de desapropriação para duplicação da BR 153

Solução consensual finalizou ação judicial iniciada em 2014

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 12 de junho, um acordo entre uma concessionária de rodovia e proprietários de uma área de 528,74 m2 declarada de utilidade pública. O local foi desapropriado para obra de duplicação da BR 153, no interior de São Paulo.

O coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta, homologou a decisão, que finalizou ação judicial iniciada em 2014.

A concessionária havia entrado com processo de desapropriação da área próxima à BR 153 para obras de melhoria da segurança viária, com o pagamento do valor indenizatório de R$ 7.872,96.

Após sentença da Justiça Federal em São José do Rio Preto/SP ter incorporado o local à União Federal e fixado indenização em R$ 21.392,84, a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recorreram ao TRF3 pedindo adequação do valor.

No tribunal, a Primeira Turma negou provimento à solicitação, e majorou os honorários advocatícios em R$ 500,00.

Após a decisão, a concessionária interpôs recurso especial. Posterirormente, a empresa apresentou pedido de homologação de transação, o processo foi encaminhado ao Gabcon e as partes chegaram a um consenso. Com o acordo, a concessionária irá pagar aos proprietários o total de R$ 30.349,49.

Solução consensual 

A homologação sinaliza perspectiva e abre caminho para que novos acordos sobre o tema sejam celebrados por meio da autocomposição de litígios.

A Justiça Federal da 3ª Região atua de forma permanente, promovendo ações em busca da paz social pela conciliação, mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.

Na página da internet do  Gabcon, é possível encontrar informações e solicitar a participação em uma audiência pelo link “Quero conciliar”.

Apelação Cível 0005772-46.2014.4.03.6106

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

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