Confederação do comércio contesta flexibilização para obtenção da CNH

Entidade afirma que resolução do Contran precariza formação de motoristas, invade competências dos estados e eleva riscos no trânsito

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona trechos da resolução que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a entidade, a Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), compromete a segurança viária e enfraquece mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A norma reduziu exigências para a formação de condutores, ampliou a oferta de cursos teóricos a distância e permitiu a atuação de instrutores autônomos sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.

A confederação também argumenta que a resolução invade competências dos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran ao alterar aspectos disciplinados em lei. Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Segundo a CNC, a mudança esvazia a fiscalização exercida pelos estados.

Para a entidade, as mudanças fragilizam o processo de formação de motoristas e podem aumentar os riscos nas estradas e cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A entidade também sustenta que a medida pode elevar os custos para o sistema público de saúde e comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte.

(Gustavo Aguiar/CR//VP)

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Fonte
STF

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