STF determina prorrogação da CPMI do INSS

Segundo decisão do ministro André Mendonça, prazo deve ser definido pela comissão, mas não pode ultrapassar a atual legislatura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão liminar, tomada no Mandado de Segurança (MS) 40799, fixa prazo de 48 horas para que sejam adotadas as providências para receber e processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.

O MS foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Eles alegam que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem a prorrogação, a CPMI deveria encerrar os trabalhos em 28 de março.

O relator considerou que a omissão em ler o requerimento viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação. Mendonça salientou que, como não há vedação expressa no Regimento do Congresso, aplica-se subsidiariamente o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante requerimento de um terço dos parlamentares.

A liminar estabelece que o não cumprimento da determinação no prazo de 48 horas será interpretado como aceitação tácita do pedido, autorizando a Presidência da própria CPMI a prorrogar os trabalhos. O prazo da prorrogação, segundo a decisão, será definido pela minoria parlamentar, respeitado o limite máximo da legislatura, conforme prevê o Regimento do Senado.

O ministro também determinou a notificação da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional para prestarem informações em 10 dias.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho com retificação.

Matéria atualizada em 24/03/2026, às 14h45, para alteração de informações após despacho de retificação.

 

(Pedro Rocha/AD//CF)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Fonte
STF

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