STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas

Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão virtual concluída em 24/2, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1150 e ADPF 1155) foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que pediam a nulidade das Leis 1.528/2021 (Águas Lindas de Goiás) e 2.343/2022 (Ibirité).

Competência da União 

Ao acolher os pedidos, o colegiado reafirmou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. Nesse contexto, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que estabelece as normas gerais da educação nacional.

Conforme o entendimento da Corte, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional.

Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Ressaltou, ainda, que eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

As duas leis já estavam suspensas por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024. Agora, no julgamento de mérito, o colegiado confirma a inconstitucionalidade das normas.

(Adriana Romeo/AS//JP)

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Foto: Antonio Augusto/STF
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STF

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