Mantido o direito ao seguro-desemprego a dirigente religioso

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a liberação do seguro-desemprego e reconheceu que a condição do impetrante de dirigente de entidade religiosa não configura renda própria suficiente para afastar o direito ao benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o ato administrativo que negou o benefício do seguro-desemprego foi baseado no argumento de que o impetrante tinha renda própria devido à sua condição de presidente de entidade religiosa.

Segundo o magistrado, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego. A negativa administrativa, que se baseou apenas na ligação do impetrante a uma entidade religiosa, sem a comprovação de remuneração, “configura ato abusivo e desprovido de base legal”. No caso, ficou comprovado que o impetrante foi demitido de seu emprego, ficando desempregado e sem fonte de renda.

Assim, como a decisão administrativa só mencionou a existência de renda própria, sem apresentar evidências concretas de remuneração pela atividade de dirigente religioso, configurou ilegalidade, passível de correção. Portanto, a concessão do benefício do seguro-desemprego deve ser mantida.

Processo: 1035824-71.2024.4.01.3500

Data da publicação: 10/11/2025

VC/MLS

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Fonte
TRF1

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