Justiça mantém prisão de autuado por tentativa de homicídio qualificado no Paranoá

Na audiência de custódia realizada nesta terça-feira, 18/11, no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante de Ualiston da França Araújo foi convertida em prisão preventiva. Ele foi detido por suposta tentativa de homicídio qualificado praticado contra um familiar, delito tipificado nos artigos 121, §2º, II e IV, c/c artigo 14, II, do  Código Penal (Lei nº 2.848/1940).

Na ocasião, foi observado o direito do autuado de se entrevistar reservadamente com seu advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa se manifestou pelo relaxamento da prisão preventiva por legítima defesa de terceiros, e, em segundo plano, pela concessão de liberdade provisória com monitoração eletrônica.

Na análise do caso, o juiz do NAC homologou o Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que não viu razões para o relaxamento da prisão, já que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal, o flagrante se encontra formal e materialmente válido e a prisão efetuada pela autoridade policial não apresenta qualquer ilegalidade, uma vez que foram atendidas as disposições constitucionais e legais relativas ao caso.

O juiz registrou que, de acordo com o que foi apurado, o custodiado atingiu a vítima com objeto perfurante  em regiões importantes do corpo, de grande comprometimento e, mesmo após ela ter caído ao chão, prosseguiu nos golpes, por motivação aparentemente fútil (discussão familiar banal). Segundo o julgador, o comportamento do autuado tornou difícil a defesa do ofendido.

O magistrado ainda esclareceu que, conforme as declarações dos policiais civis que acompanharam o caso, as agressões foram iniciadas pelo autuado que, primeiramente, tentou aplicar golpes na própria esposa e, após a intervenção da vítima, passou a agredi-la.

Dessa forma, o juiz não observou elementos mínimos de que o custodiado agiu em legítima defesa, “tanto é assim que agressões prosseguiram após a vítima cair ao chão”.

“Seja como for, a vítima se encontra em estado grave e necessitou de atendimento médico imediato, permanecendo internada. À luz de tais premissas, entendo que o custodiado é indivíduo de alta periculosidade e, caso posto em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados à infração praticada, além de representar um risco elevado às testemunhas presenciais, motivos pelos quais a preventiva é medida que se impõe para a garantia da ordem pública e para a conveniência da futura instrução processual”, disse o juiz.

Desse modo, o juiz homologou o flagrante e converteu a prisão para preventiva, pois considerou que a imposição de medidas cautelares seriam insuficientes.

O processo será encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0707587-65.2025.8.07.0008

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Via
por ASP
Fonte
TJDFT

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