Homem que matou colega de trabalho com facadas nas costas tem pena mantida

Mais de 15 anos de reclusão.
A 6ª Câmera de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 1ª Vara do Júri da Capital que condenou homem por matar colega de trabalho. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo os autos, ambos trabalhavam em uma lanchonete e a vítima fez brincadeiras com o colega durante o expediente. No dia seguinte, o réu chegou ao trabalho, cumprimentou os colegas e logo atacou o ofendido com facadas nas costas, pescoço e antebraço. O homem foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Farto Salles, destacou que o acusado premeditou o ataque, “algo evidenciado pelo fato de ter ido ao local portando uma faca de uso pessoal e pela estratégia de isolar a vítima, atraindo-a até a dispensa, onde realizou o violento ataque, tudo a denotar extremada culpabilidade”. Também foi mantida a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, “único adequado ao homicídio duplamente qualificado, de natureza hedionda”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz.
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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Fonte
TJSP

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