O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de instituir o seu Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais, com atuação em diversas áreas, como acessibilidade e inclusão, atenção às vítimas de crimes e às pessoas em situação de rua, combate ao assédio moral e sexual e à exploração do trabalho análogo à escravidão, e promoção da equidade racial e dos direitos das pessoas LGBTQIAP+, e dos indígenas e quilombolas, dentre outras.
O grupo será responsável pela produção de jornadas com o objetivo de disseminar boas práticas e recomendações para o tratamento desses temas. As atividades serão organizadas pela Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado, que prestará apoio aos diversos centros especializados, comissões, comitês, grupos de trabalho e setores integrantes do fórum.
A criação do fórum foi estabelecida pela Resolução nº 34/2023, assinada pelo presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon. O documento cita, na exposição de motivos, a Recomendação nº 123/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da observância, pelo Judiciário, dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ainda, a resolução do TRF2 leva em conta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
Confira a lista de colegiados que compõem o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais:
a) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS;
b) Comissão de Soluções Fundiárias;
c) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
d) Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – COPACE;
e) Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;
f) Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
g) Comitê Gestor de Proteção de Dados no Âmbito da 2ª Região – COGEPD;
h) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região – GMF-2R;
i) Grupo de Trabalho – Acordo de Cooperação Técnica – “Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial”;
j) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJES;
k) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJRJ;
l) Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa;
m) Magistrado gestor da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud);
n) Magistrado indicado para o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo
o) Seção de Justiça Móvel e Cidadania – SEJUCI.
Leia aqui o inteiro teor da Resolução TRF2 nº 34/2023.