TRF2 cria Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de instituir o seu Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais, com atuação em diversas áreas, como acessibilidade e inclusão, atenção às vítimas de crimes e às pessoas em situação de rua, combate ao assédio moral e sexual e à exploração do trabalho análogo à escravidão, e promoção da equidade racial e dos direitos das pessoas LGBTQIAP+, e dos indígenas e quilombolas, dentre outras.

O grupo será responsável pela produção de jornadas com o objetivo de disseminar boas práticas e recomendações para o tratamento desses temas. As atividades serão organizadas pela Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado, que prestará apoio aos diversos centros especializados, comissões, comitês, grupos de trabalho e setores integrantes do fórum.

A criação do fórum foi estabelecida pela Resolução nº 34/2023, assinada pelo presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon. O documento cita, na exposição de motivos, a Recomendação nº 123/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da observância, pelo Judiciário, dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ainda, a resolução do TRF2 leva em conta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Confira a lista de colegiados que compõem o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais:

a) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS;

b) Comissão de Soluções Fundiárias;

c) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;

d) Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – COPACE;

e) Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;

f) Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

g) Comitê Gestor de Proteção de Dados no Âmbito da 2ª Região – COGEPD;

h) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região – GMF-2R;

i) Grupo de Trabalho – Acordo de Cooperação Técnica – “Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial”;

j) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJES;

k) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJRJ;

l) Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa;

m) Magistrado gestor da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud);

n) Magistrado indicado para o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo

o) Seção de Justiça Móvel e Cidadania – SEJUCI.

Leia aqui o inteiro teor da Resolução TRF2 nº 34/2023.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

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