Justiça Federal da 5ª Região libera pagamento de mais de R$ 290 milhões em RPVs

A partir dessa terça-feira (1º/8), mais de 36 mil pessoas poderão sacar um total de R$ 299.976.399,55 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no último mês de junho. O montante, liberado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, contempla jurisdicionados dos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Os estados contemplados com os maiores valores foram, respectivamente, o Ceará, com 25,6% do montante (R$ 77.010.890,05) para 6.974 beneficiários, e Pernambuco, com 23,3% (R$ 70.070.772,86) a serem distribuídos para 8.821 pessoas. Os pagamentos serão feitos aos requisitórios inseridos no intervalo sequencial nº 3.234.311 a 3.258.254.

Saques

Para efetuar o saque, é necessário levar à agência bancária os documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência (originais e cópias).

O levantamento dos recursos deverá ser feito nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, disponível no Portal Precatórios do TRF5, exceto nos casos em que, por alguma restrição, a Vara de origem tenha determinado o bloqueio dos pagamentos. Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC”, dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.

Caso haja alguma dificuldade no levantamento dos recursos, a Diretoria de Precatórios do TRF5 orienta os beneficiários a entrarem em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo:

Banco do Brasil: (81) 3425-7293 / 3425-7295 / 0800 729 5678
Caixa Econômica Federal: (81) 3419-2700 / 3419-2702 / 0800 725 7474

Fonte: TRF5

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Arte: TRF5
Fonte
CNJ

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