Turma Regional de Mato Grosso do Sul confirma concessão de aposentadoria por invalidez a agricultor indígena com doença ortopédica degenerativa

Magistrados avaliaram a incapacidade laborativa sob o aspecto biopsicossocial

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TR-MS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a um agricultor indígena da Aldeia Bananal/MS diagnosticado com espondilose lombar.

O benefício deverá ser implantado a partir da data do requerimento administrativo.

Segundo os magistrados, a incapacidade laborativa, para fins previdenciários, ultrapassa o campo clínico e precisa ser avaliada sob o aspecto biopsicossocial.

O relator, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, ponderou que o segurado é indígena e tem mais de 50 anos, baixa escolaridade e histórico restrito a trabalhos braçais.

“Trata-se de avaliação biopsicossocial, que considera não apenas a deficiência ou patologia em si, mas também as barreiras impostas pelas condições pessoais e sociais do indivíduo”, afirmou o magistrado.

O laudo médico pericial atestou que o autor tem espondilose lombar, doença degenerativa que acomete a coluna vertebral.  Conforme o documento, a condição acarreta incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

A perícia apontou a impossibilidade definitiva de o indígena exercer atividades braçais.

“Exigir que o autor, nestas condições, se reinvente profissionalmente e encontre ocupação compatível com suas limitações seria impor-lhe fardo desproporcional e desconsiderar a finalidade social da proteção previdenciária, que é assegurar a dignidade da pessoa humana em momentos de adversidade”, enfatizou o relator.

A 2ª Vara Cível Estadual de Aquidauana/MS, em competência delegada, havia concedido o benefício ao autor a partir da perícia judicial. As partes recorreram ao TRF3.

A autarquia federal contestou o direito ao benefício, argumentando ausência de incapacidade total para o trabalho. Já o autor, solicitou a concessão da aposentadoria a partir do requerimento administrativo.

Com base no voto do relator, a Turma Regional concluiu que a natureza degenerativa da enfermidade, os requerimentos administrativos anteriores e os documentos médicos demonstraram a preexistência da incapacidade.

Assim, a TR-MS negou o recurso do INSS e deu provimento ao pedido do autor, fixando o início da aposentadoria na data do primeiro requerimento administrativo.

Turma Regional 

A TR-MS foi instituída pela Resolução nº 33/2025 com o objetivo garantir aos cidadãos sul-mato-grossenses acesso direto e integral à jurisdição de segundo grau.

A unidade tem competência para julgar processos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, exceto ações criminais e de improbidade administrativa.

No dia 7 de outubro, foi realizada a primeira sessão de julgamento da TR-MS. A pauta reuniu 300 processos sobre matéria previdenciária.

Apelação Cível 5002338-07.2023.4.03.9999

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Fonte
TRF3

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