TJSP institui Ouvidoria da Mulher

Portaria publicada hoje (12) no DJE.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, hoje (12), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº 10.567/25, que institui a Ouvidoria da Mulher com a finalidade de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados aos direitos das mulheres. A regulamentação foi anunciada ontem (11) pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
A Ouvidoria da Mulher será dirigida pelos mesmos desembargadores da Ouvidoria do TJSP – Afonso de Barros Faro Júnior e Rosangela Maria Telles – e contará com canais de atendimento próprios, operados pela mesma estrutura da Ouvidoria do Tribunal. Caberá ao órgão encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher; informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação; acompanhar o andamento das denúncias e reclamações recebidas por seus canais de atendimento, garantindo resposta às demandantes; contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Em situações previstas nas regulamentações do TJSP, a Ouvidoria da Mulher poderá acionar a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp) ou encaminhar as demandas para a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para a Comissão de Gênero e Raça e de Proteção às Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica ou para as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual em 1ª e 2º Graus de Jurisdição.
O prazo para atendimento é de até 30 dias, prorrogável pelo mesmo período.
Acesse a íntegra da Portaria nº 10.567/25.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / MS (arte)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

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