Supremo nega novo pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, informações dos autos demonstram que as condições da unidade prisional atendem às necessidades de saúde do ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar. Ele está custodiado em sala de Estado-Maior localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 169.

A defesa pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, sob a alegação de que Bolsonaro necessita de cuidados especiais em razão de seu atual quadro clínico, marcado por doenças crônicas e outros problemas de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Adequação do ambiente prisional

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não estão presentes os requisitos excepcionais para a concessão da medida e apontou “as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.

Com base em relatório encaminhado pelo Núcleo de Custódia da PM-DF e nas conclusões de perícia realizada pela Polícia Federal, o ministro constatou que as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do sentenciado. Destacou a oferta de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, e a realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa. Além disso, segundo o relator, é garantido a Bolsonaro, “em absoluta observância ao princípio da dignidade da pessoa humana”, o recebimento de visitas de familiares, amigos e aliados políticos.

O ministro ressaltou ainda que o ex-presidente descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e que houve atos concretos de tentativa de fuga, com o rompimento do monitoramento eletrônico. Essa conduta, afirmou, constitui fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF.

Tentativa de golpe

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar/AD//CF)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

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