STF ouve manifestações sobre perdão a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gênero

Na sessão desta quarta-feira (11), Plenário ouviu partes e representantes da sociedade admitidos no processo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419, que discute a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. A sessão de hoje foi dedicada à leitura do relatório (resumo do caso) do ministro Gilmar Mendes e pelas sustentações orais das partes e de representantes da sociedade admitidos no processo para contribuir com argumentos (amici curiae). A análise será retomada em data a ser definida, com a apresentação dos votos.

Anistia

De acordo com os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022, o descumprimento dessas regras eleitorais não acarretará sanções aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à sua publicação. Os dispositivos também permitem que os partidos utilizem recursos destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido as obrigações anteriores.

Negação de políticas afirmativas 

Para a Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), autoras da ação, as normas violam o princípio da vedação ao retrocesso. Segundo sua argumentação, a anistia representa a negação prática das políticas afirmativas de gênero e raça e configura grave lesão aos direitos fundamentais já assegurados às mulheres e à população negra de participar da política por meio de incentivos partidários.

Na sessão, o advogado Marlon Jacinto Reis informou que a estimativa é de que R$ 700 milhões deixaram de ser destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras. De acordo com Reis, falsas declarações de pessoas brancas que se declararam negras ou pardas aumentam o fosso de desigualdades.

Transição 

Para a advogada-geral do Senado Federal, Gabrielle Tatith, os artigos questionados inserem regras de transição no contexto de constitucionalização de ações afirmativas e não eliminam direitos. A seu ver, a emenda constitui o reconhecimento do parlamento à importância da igualdade de gênero e raça e foi resultado de uma luta por direitos capitaneada por senadoras e deputadas que devem ser reconhecidas por esse resultado.

Violência racial

Em nome do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o advogado Humberto Adami afirmou que a EC 117/2022 é mais uma forma de violência racial no país. “É o racismo brasileiro funcionando, com máquinas partidárias que excluem totalmente negros e mulheres”, disse.

Torcida 

Pela entidade Elas Pedem Vista, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos, ao comentar o cenário de barbárie contra as mulheres no país, afirmou que o papel feminino na política brasileira tem se resumido à torcida, uma vez que 82% dos deputados federais são homens. “Não temos voz no debate público, e cabe a nós, portanto, torcer para que possam se sensibilizar com o que nos aflige”, disse.

Impunidade 

Para Bianca Maria Gonçalves e Silva, da Transparência Eleitoral Brasil, é preciso evitar que conquistas históricas sejam desidratadas por quem deveria protegê-las. “O Congresso Nacional constitucionalizou a impunidade em ciclos reiterados de anistias”, criticou.

Equidade 

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Egon Rafael dos Santos de Oliveira defendeu que mulheres e pessoas negras têm direito constitucional a candidaturas em regime de equidade. Para Egon, esse grupo está à disposição para ocupar postos de poder, mas existe um projeto político, liderado pelos partidos, para destinar recursos a outras candidaturas.

Descumprimento estrutural 

Pela Defensoria Pública da União, a defensora Érica de Oliveira Hartmann afirmou que a anistia incide sob um quadro de descumprimento estrutural e retira um importante instrumento institucional capaz de induzir um comportamento partidário compatível com a equidade de gênero e raça.

(Suélen Pires//CF)

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Foto: Antonio Augusto/STF
Fonte
STF

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