STF manda notificar Eduardo Bolsonaro por edital para apresentar defesa

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acusações contra o deputado federal e Paulo Figueiredo serão analisadas separadamente

O ministro  Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por meio de edital para que apresente sua defesa no Inquérito (INQ 4955). O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 22, pela prática do crime de coação no curso do processo.

Na mesma decisão, o ministro determinou que o blogueiro Paulo Figueiredo, denunciado no mesmo inquérito, seja notificado por carta rogatória (via cooperação internacional). Ambos têm 15 dias para apresentar as defesas.

No dia em que a denúncia foi protocolada no STF, o ministro Alexandre determinou as notificações dos acusados, mas todas as tentativas foram infrutíferas. Eduardo Bolsonaro tem domicílio no Brasil e mantém seu gabinete na Câmara dos Deputados em funcionamento.  Para o relator, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, o parlamentar “está criando dificuldades para ser notificado”.

A citação por edital está prevista no artigo 4º da Lei 8.038/1990. Já Paulo Figueiredo mora nos Estados Unidos há cerca de 10 anos. Neste caso, a citação por carta rogatória tem previsão no artigo 237 do Código de Processo Civil (CPC).

Leia a íntegra da decisão.

(Iva Velloso/CR//CF)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Foto: Andressa Anholete/STF
Fonte
STF

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