O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Em 20 de abril de 2022, Silveira foi condenado, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual (ou graça constitucional). Mas, no último dia 10, o Plenário anulou a medida, por entender que houve desvio de finalidade na sua concessão.
Em sua decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva (transitou em julgado) em 9/8/2022, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação. Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total, nos termos do artigo 66, alínea c, da Lei de Execução Penal.
VP/AD//CF
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Processo relacionado: AP 1044