O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Entre os condenados está o homem que furtou uma réplica da Constituição Federal de 1988 que estava em exibição no Tribunal. Réu na Ação Penal (AP) 2330, ele teve a pena fixada em 17 anos de prisão. Os outros dois réus foram sentenciados a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados na sessão virtual concluída em 3/2.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
Furto de exemplar da Constituição
Em relação ao réu na Ação Penal (AP) 2330, a acusação formulada pela PGR apontou que o réu, além de participar da invasão do Supremo, quebrou um vidro de proteção e furtou a réplica da Constituição, assinada pelos constituintes de 1988. Após retirar o documento do interior do Tribunal, ele o exibiu para os outros manifestantes, como se fosse um prêmio. Depois de ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, em 11 de janeiro de 2023, ele foi à Delegacia da Polícia Federal em Varginha (MG) e entregou o exemplar furtado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
(Pedro Rocha//CF)