STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR pela falta de justa causa para abertura de inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribuna Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, acusados de montar barreiras policiais em rodovias para impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno do pleito presidencial de 2022.

O relator observou que a manutenção da investigação criminal só é possível se houver justa causa e não há “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” por parte deles ou de qualquer outra razão para que respondam por crimes de prevaricação e violência eleitoral, relacionados ao episódio.

Citando a manifestação da PGR, Alexandre de Moraes ressaltou que as investigações não apontam sobre local, tempo, motivo ou outra informação importante que justifique a manutenção do processo contra os delegados, sob pena de causar “grave constrangimento aos investigados”.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 11552, sobre a qual eram investigados também o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar e o também delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira.

O ministro ainda determinou o arquivamento total do processo, considerando que Anderson Torres, Marília Ferreira Alencar e Silvinei Vasques já foram condenados em ações penais mais abrangentes sobre tentativa de golpe de Estado (AP 2668 e AP 2693).

Leia a íntegra da decisão.

(Adriana Romeo/JP//CM)

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Foto: Bruno Carneiro/STF
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STF

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