STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em MT

Decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça possível prejuízo ao meio ambiente e regramento diverso do adotado pela União

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre verificou que há indícios de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF.  Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.

Leia a íntegra da decisão.

(Cezar Camilo/AS//CF)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Foto: Polícia Federal
Fonte
STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

oito − 4 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?