Registre-se: relatório aponta mais de 20 mil documentos emitidos para população privada de liberdade

Os resultados da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! para o público privado de liberdade, que incluem a emissão de 20 mil documentos civis, foram encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça na última semana. O relatório é uma entrega do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) por meio do programa Fazendo Justiça, que, neste ano, participou de forma ativa da ação realizada pela Corregedoria do CNJ desde 2023. 

Dentre os documentos civis emitidos para a população privada de liberdade e egressa do sistema prisional, assim como adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a maioria foi certidões de nascimento (82,4%), além de CPF, Carteira de Identidade Nacional (CIN) e títulos de eleitor. Estados como Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Rondônia e Pará se destacaram pela boa articulação institucional e planejamento integrado. 

A contribuição do Fazendo Justiça se deu por meio da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos Para as Pessoas Privadas de Liberdade. Desde 2019, a ação é coordenada pelo DMF/CNJ para garantir fluxos permanentes de identificação civil e documentação ao público privado de liberdade, atualmente somando mais de 440 mil documentos emitidos. 

“A iniciativa reafirma o registro civil como direito fundamental e porta de entrada para o exercício pleno da cidadania. Em números totais, durante a semana nacional em 2025, foram realizados mais de 238 mil atendimentos em todo o país, aumento de mais de 100% em comparação à primeira edição”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. “É incontestável a barreira que a falta de documentação gera no acesso à Justiça, às políticas públicas e na reinserção social das pessoas privadas de liberdade e egressas. Diante disso, é essencial a conjugação de esforços, como a que acontece entre a Corregedoria e a Ação Nacional”. 

“Garantir documentação civil básica é garantir existência. A mobilização conjunta no Registre-se demonstra a força do trabalho integrado entre Justiça, órgãos emissores e parceiros locais, além de consolidar fluxos permanentes para superar um dos principais obstáculos enfrentados por pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica o coordenador DMF/CNJ, Luís Lanfredi. 

A campanha teve ainda apoio da Receita Federal, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Justiça Eleitoral, que atuaram de forma coordenada na emissão e regularização de documentos. O alinhamento às novas disposições do Provimento CNJ n. 199/2025 reforça a política nacional de erradicação do sub-registro e consolida a documentação civil como instrumento essencial para inclusão social. 

Sobre a Ação Nacional 

Em articulação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais instituições parceiras, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão para Pessoas Privadas de Liberdade integra bases de dados nacionais de identificação civil, promove a coleta biométrica e fortalece fluxos de identificação e emissão de documentos que contribuem para a reinserção social e para a construção de um sistema de justiça mais humano e eficiente. Também está alinhado ao plano Pena Justa. 

Essa ação está alinhada às metas nacionais do Plano Nacional Pena Justa: Emissão da documentação civil básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF, Título de Eleitor, RNM e CTPS) para todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando as necessidades de grupos específicos (pessoas trans e travestis, migrantes, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais) 

(Indicador: 2.2.9.6.1.1); Percentual de Núcleos/Centrais ou Varas de Garantias com fluxo de identificação civil em funcionamento (Indicador: 1.1.3.1.1.2); Percentual de estabelecimentos prisionais com adoção de modelo de ingresso e singularização (Indicador: 2.2.9.3.2.1); Percentual de estabelecimentos prisionais com protocolo de soltura implantado (Indicador: 3.1.1.1.1.1); Promoção da proteção de dados pessoais das pessoas privadas de liberdade no momento da coleta, da emissão e da utilização (Indicador: 2.2.9.6.2.1); Quantidade de Unidades da Federação com procedimentos de proteção de dados pessoais adotados conforme normativas e orientações nacionais (Indicador: 2.2.9.6.2.1). 

Texto: Ísis Capistrano
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Revisão: Cauã Samôr
Agência CNJ de Notícias

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Foto: Isabella Lanave
Fonte
CNJ

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