Nota de repúdio do STF e do CNJ a ataques racistas

Tribunal e Conselho expressam irrestrita solidariedade aos juízes Franciele Pereira do Nascimento e Fábio Francisco Esteves e informam que providências legais e administrativas estão em curso

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestam seu mais veemente repúdio aos ataques racistas proferidos contra o conselheiro do CNJ Fábio Francisco Esteves e a juíza auxiliar da presidência do STF Franciele Pereira do Nascimento, durante a transmissão virtual do evento “Programa Paraná Lilás” e “Apresentação do Programa Brasil Lilás”. É absolutamente intolerável que, no exercício de suas funções institucionais e em um espaço dedicado ao debate de políticas públicas e direitos fundamentais, sejam realizadas ofensas criminosas que tentam ferir a dignidade e a própria autoridade da Justiça brasileira.

O STF e o CNJ expressam sua irrestrita solidariedade aos juízes Franciele e Fábio, cujas trajetórias de excelência e compromisso com a causa pública honram a magistratura brasileira. Reafirmamos que o racismo, em qualquer de suas formas, não é apenas um ataque individual, mas uma agressão direta aos valores democráticos e aos pilares da Constituição Federal de 1988, que estabelece a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça, como objetivo fundamental da República brasileira.

Diante da gravidade dos fatos, informamos que todas as providências legais e administrativas já estão em curso. Os comentários ofensivos foram imediatamente bloqueados e registrados, e as respectivas provas digitais preservadas para fins de rigorosa apuração criminal. Diligências imediatas foram adotadas perante a autoridade policial da Comarca de Loanda, incluindo a solicitação de quebra de sigilo de dados junto aos provedores de internet para a célere identificação e responsabilização dos autores.

O Poder Judiciário seguirá vigilante e firme no combate ao racismo estrutural, garantindo que este crime, imprescritível e inafiançável, seja enfrentado com todo o rigor da lei.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Fotografia/SCO
Fonte
STF

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