Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio julgaram improcedente a pretensão da Prefeitura, questionando a inconstitucionalidade da lei 8.206, que cria o programa de animais perdidos no município do Rio.
Aprovada pela Câmara Municipal em 2023, a lei estabelece que a Prefeitura disponha de um espaço em seu site para divulgar animais que se perderam do seu tutor, com fotos e descrição das características físicas dos desaparecidos. O objetivo é facilitar a localização desses animais perdidos.
Os desembargadores entenderam que a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais pode dispor de uma aba no site para cumprir a iniciativa, já que oferece diversos serviços na proteção dos bichanos. Conforme determina a lei, as despesas com a implantação do programa serão custeadas por dotação orçamentária.
PC
Processo: 0089730-80.2024.8.19.0000