Mantido júri que condenou homem por feminicídio após atear fogo na companheira

Pena de 21 anos de reclusão em regime fechado.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem pelo feminicídio da companheira. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o apelante e a vítima tinham relacionamento conturbado e ele já havia feito ameaças em diversas ocasiões. No dia dos fatos, esperou a mulher dormir, derramou álcool sobre ela e ateou fogo em seu corpo, trancando-a dentro de casa. Durante o trajeto para o hospital, a vítima apontou o acusado como o responsável pelo crime.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, apontou que os jurados agiram exercendo a soberania assegurada pela Constituição e aceitaram uma das versões apresentadas, reconhecendo “a existência de provas e elementos suficientes à conclusão condenatória”. “A despeito da negativa do réu, sempre que ouvido, a prova trouxe elementos capazes de convencer a propósito da presença do apelante na cena do crime, bem como de que foi ele quem ateou fogo no corpo da vítima, que morreu alguns dias depois, em razão de complicações decorrentes desse ato”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Divulgação (foto)
Siga o TJSP nas redes sociais:
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 − 4 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?