Mantida condenação de motorista por transporte irregular de xileno

Composto considerado perigoso e nocivo à saúde.

 

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou homem por transportar, irregularmente, xileno – nº ONU 1307, substância considerada perigosa e nociva à saúde, sem a devida licença para transporte ou treinamento específico para movimentação de produtos perigosos, conforme exige a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, substituída prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou a que a vivência profissional do apelante reforça sua responsabilidade no cumprimento das exigências legais. “Outro ponto relevante é o de que o réu é motorista profissional, já com bastante experiência e, assim, tem a obrigação de saber e satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício daquela atividade, que pode trazer sérios riscos a incolumidade pública”, escreveu.

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0000905-30.2013.8.26.0008

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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Fonte
TJSP

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