LOGÍSTICA REVERSA NO TJRJ: FERRAMENTA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A Secretaria Geral de Logística – SGLOG, por meio de seus Departamentos de Engenharia (DEENG), Patrimônio e Material (DEPAM) e Transporte (DETRA), reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.

Uma das práticas adotadas para este fim é a Logística Reversa. Trata-se de um conjunto de ações e procedimentos para viabilizar a coleta, o transporte e a destinação adequada de resíduos gerados por produtos, materiais e embalagens no âmbito do PJERJ.

COMO FUNCIONA A LOGÍSTICA REVERSA NA PRÁTICA?

De modo geral, as etapas são as seguintes:

 

1 – O consumidor devolve o produto ou embalagem ao comerciante;

2 – Este produto ou embalagem é levado para o fabricante;

3 – O fabricante encaminha o item para reutilização, reciclagem ou descarte adequado.

No Tribunal de Justiça do Rio, o Departamento de Engenharia fica responsável por realizar a coleta e o descarte adequado de diversos materiais, como cabos de rede lógicos e elétricos, óleos lubrificantes e fluidos refrigerantes de aparelhos de ar-condicionado.

Esse procedimento é executado com o apoio de empresas especializadas e certificadas em órgãos pertinentes, garantindo a eficiência do processo e evitando acidentes ou impactos na contaminação do solo, da água e do ar.

O Departamento de Patrimônio e Material, por sua vez, é a unidade responsável pela gestão do sistema de Logística Reversa dos insumos de informática, como toners, cartuchos e cilindros de impressoras.

Por fim, o Departamento de Transporte é quem pratica a Logística Reversa no tratamento dos materiais utilizados na oficina de manutenção veicular, que são retirados por empresas e cooperativas do ramo para o adequado destino e reaproveitamento.

RECOLHER, RECICLAR, REAPROVEITAR E REMANUFATURAR. A RESPONSABILIDADE É DE TODOS!

 

Assista ao vídeo

 

Departamento de Comunicação Interna 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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