Lei que obriga castração de cães e gatos em MG é contestada no STF

Ministro Dias Toffoli, relator da matéria, pediu informações às autoridades envolvidas

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e o Instituto Pet Brasil apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7865) contra uma lei de Minas Gerais que trata da criação e da comercialização de cães e gatos de raça no estado. O ministro Dias Toffoli, relator da ação, determinou que a Assembleia Legislativa e o governador de Minas Gerais prestem informações sobre a matéria em até dez dias.

As entidades são contra alguns trechos da Lei estadual 25.227/2025 que obrigam a castração dos animais em diversas circunstâncias, inclusive quando são criados para fins de comercialização. A norma também dispõe sobre os procedimentos de apreensão e castração. Segundo as instituições, a lei foi elaborada sem cuidados técnicos e, em vez de garantir o bem-estar dos animais, pode gerar situações de crueldade e colocar em risco a preservação de determinadas espécies.

Lei ainda não está valendo

Em despacho, o relator explicou que a lei ainda não começou a valer, pois entrará em vigor em 26 de outubro. Por isso, ele decidiu não analisar agora o pedido de liminar feito pelas entidades. Depois de receber as informações do governo e da Assembleia, o processo seguirá para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República, que terão cinco dias para se manifestar.

(Danyelle Silva, estagiária sob supervisão/CR//CF)

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Via
(Danyelle Silva, estagiária sob supervisão/CR//CF)
Fonte
STF

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