A Justiça da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes concedeu, nesta segunda-feira (29), tutela provisória de urgência suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 183/2025, que transferia a administração do Shopping Estrada para a Codemca (Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos). A decisão atendeu a pedido da Associação de Lojistas do Shopping Estrada, com manifestação favorável do Ministério Público.
O decreto, publicado no dia 2 de julho de 2025, estabelecia o fim da permissão de uso da associação e previa que os atuais permissionários deveriam, em até 15 dias úteis, apresentar documentação para uma nova permissão sob a gestão da Codemca. A Associação, no entanto, contestou a medida, alegando que havia se manifestado formalmente pela renovação da outorga, conforme previsão do Decreto nº 26/1996, que garante um prazo prorrogável de 30 anos para a permissão.
Na decisão, o juiz entendeu que existem indícios suficientes da probabilidade do direito da Associação, que ajuizou a ação dentro do prazo previsto no próprio decreto questionado. Além disso, o magistrado acolheu o argumento do Ministério Público, que alertou para os riscos sociais e econômicos de uma mudança abrupta na administração do empreendimento, como lucros cessantes, danos morais e materiais, e a possível interrupção de serviços comerciais essenciais à população.
Com isso, os efeitos do Decreto nº 183/2025 ficam suspensos até nova decisão judicial. A Codemca e o município de Campos deverão apresentar defesa no prazo legal de 30 dias. A audiência de conciliação foi dispensada, diante da complexidade e natureza do conflito.
