Nesta segunda-feira, 4/8, o juiz de Direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Walisson Carvalho de Sousa, 32 anos, preso pela prática de crimes de trânsito que resultaram em acidente com mais de dez vítimas, incluindo crianças.
Na audiência, o magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo os autos, o custodiado conduziu automóvel sem habilitação e causou o acidente, tendo em seguida omitido socorro e se evadido do local.
Para o juiz, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, considerada a gravidade dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública. “O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, destacou na decisão.
O magistrado observou ainda que o autuado é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por tráfico de drogas. Conforme a decisão, “as condenações anteriores não bastaram para frear seu ímpeto delituoso”, o que justificou a prisão provisória para prevenir a reiteração delitiva e assegurar a credibilidade do Poder Judiciário.
A defesa havia solicitado prisão domiciliar pois o custodiado seria imprescindível aos cuidados do filho de dois anos. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, uma vez que os fatos ocorreram em um sábado à noite, quando o autuado estava sozinho conduzindo o veículo, o que enfraqueceu a tese de que exerce cuidados diretos com a criança.
O magistrado determinou ainda que o Conselho Tutelar da Estrutural verifique com urgência a situação do filho do custodiado, que estaria sob os cuidados de uma vizinha após a prisão do pai.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0740728-96.2025.8.07.0001
