Nesta terça-feira, 16/9, a juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Pablo da Silva Oliveira, 30 anos, autuado pela prática, em tese, dos crimes de incêndio circunstanciado e maus tratos a animais.
Na audiência, o autuado teve preservado o direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a liberdade provisória.
A juíza homologou o auto de prisão em flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.
Para a juíza, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública. “A gravidade dos fatos é patente, decorrente dos vídeos e fotos acostados aos autos, tendo o incêndio atingido a residência de diversas famílias, colocando pessoas em risco e tendo, inclusive, ocasionado o óbito de animais”, afirmou.
A magistrada destacou ainda que o crime teria sido praticado em retaliação por suposta demissão pelo antigo empregador e que há indícios de constrangimento de testemunhas. Segundo a juíza, “os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada”.
Por fim, a magistrada ressaltou que não há possibilidade de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta do caso e do risco à ordem pública. O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal do Gama, onde irá prosseguir.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0712895-94.2025.8.07.0004
