A Justiça Federal do Paraná deferiu em parte o pedido do Ministério Público Federal para suspender a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, localizada no Litoral do Paraná. A decisão liminar é da 11ª Vara Federal de Curitiba.
O pedido alegava irregularidades no processo, como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que não foi submetido à aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A decisão afirma que a licença ambiental prévia deve ser suspensa até que o EIA/RIMA seja autorizado pelo ICMBio.
Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)
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