Iniciativas pioneiras do TJRJ são incluídas na busca de Boas Práticas do Prêmio Innovare

Inscritos na 21ª edição do Prêmio Innovare 2024, os projetos “Quem sente na pele”, “Buscas às origens” e “Laboratório de Conservação e Restauro de Documentos do Museu da Justiça do TJRJ” foram incluídos na busca de Boas Práticas do Prêmio. As iniciativas do TJRJ passam a integrar a base de dados que reúne soluções criativas e eficazes aplicadas no campo jurídico e social, servindo como referência para outros profissionais e instituições. As ações pioneiras reafirmam o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro (PJERJ) tanto com o público interno quanto com o público externo do Tribunal.

Quem sente na pele

Iniciado em outubro de 2023, o projeto “Quem sente na pele” é uma série de vídeos promovida pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGENs -1º e 2º graus) e produzida pelo Departamento de Comunicação Interna (DECOI) por meio da Divisão de Mídia e Audiovisual (DIMAU). A série apresenta depoimentos de magistrados(as) e servidores(as) com relatos de situações que viveram no dia a dia relacionadas a temas como discriminação, preconceito, desigualdade e vulnerabilidade, entre outros.

São vídeos de aproximadamente seis minutos cada, disponibilizados no site do TJRJ e em plataformas digitais, contendo declarações sobre situações cotidianas que afetam a dignidade da pessoa humana, seus projetos de vida e relacionamentos interpessoais. Os episódios trazem a esperança de um maior acolhimento do outro em situação de vulnerabilidade, podendo prevenir ações antiéticas e conscientizar o público interno do PJERJ, assim como a sociedade.

Entre os temas tratados nos episódios do “Quem sente na pele estão autismo, albinismo, racismo, etarismo, alcoolismo, xenofobia, LGBTfobia e liberdade religiosa, entre outros. Os vídeos já registraram 4.500 visualizações.

A ação tem atuado para formação de uma prática social no Judiciário que caminhe para prevenção e o enfretamento das violências, em suas expressões enquanto assédios e discriminação, à luz da Resolução CNJ n. 351/2020 e na direção dos Objetivos 5, 10 e 16 do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que tratam da busca pela igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas, a redução das desigualdades, a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, bem como proporcionando o acesso à Justiça para todos, na construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Laboratório de Conservação e Restauro

Implementado em maio de 2023, o “Laboratório de Conservação e Restauro de Documentos do Museu da Justiça do TJRJ” possibilita a recuperação, a preservação e a digitalização do acervo documental custodiado pelo Tribunal.

O patrimônio histórico documental remonta desde o período colonial, conta a história da instituição, da sociedade e dos indivíduos que a compõem, contribuindo para a conservação, disseminação e enriquecimento da cultura e da história do Brasil. São mais de 30.000 itens que, após digitalizados, são disponibilizados para consulta ao público no site do TJRJ. No acervo, destacam-se a Coleção de Processos da Nobreza, os Crimes de Grande Repercussão, os documentos da escravidão, as assinaturas de posse dos desembargadores da Relação do Rio de Janeiro (1752) e da Casa da Suplicação do Brasil (1808); registros de entregas de crianças na Roda dos Enjeitados, da antiga Casa dos Expostos, entre outros itens.

Os procedimentos de restauro e conservação incluem o diagnóstico do item documental e a recomendação do tratamento apropriado, que pode ser a higienização mecânica, pequenos reparos, velatura, desacidificação aquosa e reenfibragem. Os procedimentos são realizados em ambiente adequado, com medição de temperatura e umidade. O trabalho do Laboratório inclui a digitalização e disponibilização eletrônica desse conteúdo.
Buscas às origens

Criado em 2019, o projeto “Buscas às Origens” foi desenvolvido pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ) e pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI). A ação é destinada a pessoas que passaram por processos de adoção nacional e internacional, no âmbito do Tribunal do Rio. Uma equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, além de proporcionar acesso às informações do processo de adoção – identidade dos genitores, histórico médico pessoal e da família biológica – e localização da família biológica, oferece um ambiente de escuta e acolhimento para melhor compreender as motivações e expectativas em relação a essa pesquisa sobre as origens.

O projeto possibilita, ainda, uma consulta às origens inversa. Nesse caso, os pais biológicos e/ou familiares procuram informações sobre a pessoa que foi adotada. A consulta pode ocorrer por diversos motivos, como o desejo de estabelecer contato, conhecer a história familiar ou verificar o bem-estar do filho biológico adotado.

O processo de trabalho, pautado pela observância rigorosa das questões éticas e do caráter sigiloso, compreende diversas etapas, como o recebimento do pedido, a realização de pesquisas em cartórios das serventias judiciais e no Arquivo Geral, realização de pesquisas em sites oficiais de instituições, o atendimento ao requerente para compreender sua demanda e fornecer apoio emocional, contato com os parentes biológicos para verificar se há interesse em estabelecer conexão com o requerente, e a mediação da aproximação entre o adotado e os membros da família biológica.

A prática está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Organização das Nações Unidas (ONU) em “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Departamento de Comunicação Interna

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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