A Primeira Turma do TST rejeitou o exame de recurso da Votorantim Cimentos N/NE S.A. contra condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, em razão do descumprimento de normas de segurança. A empresa também terá de cumprir diversas obrigações relacionadas à segurança do trabalho, com multa diária por descumprimento.
Acidente com morte motivou ação civil pública
Em fevereiro de 2026, um empregado da microempresa Tamy Franco Suhett morreu num acidente na fábrica da Vorotantim em São Luís (MA), onde prestava serviços. Ele caiu e foi soterrado por resíduos enquanto fazia a limpeza interna de um silo de cimento.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito civil para apurar irregularidades relativas ao acidente, e a investigação constatou que os trabalhadores encarregados do serviço entraram no local utilizando cordas a partir da abertura superior do silo, com técnica de rapel. Durante a limpeza, a vítima, suspensa nas cordas, teve de usar um equipamento de ar comprimido para remover uma crosta e caiu em meio ao resíduo, onde ficou preso. Outras crostas também se soltaram e caíram sobre ele.
Empresa atribuiu culpa à vítima
Em sua defesa, a Votorantim disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria observado as normas de segurança para a execução dos serviços. Segundo a empresa, as atividades eram de acordo com as exigências legais, com fornecimento, orientação e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Corda frouxa e falta de prancha causaram morte do trabalhador
O juízo de primeiro grau, a partir dos depoimentos de colegas de trabalho da vítima, concluiu que houve falha na execução da limpeza do silo, porque o trabalhador estava na altura do material a ser retirado das paredes e não foi colocada uma prancha sobre o material para que pudesse ficar em cima. Com isso, condenou as duas empresas por danos morais coletivos de R$ 150 mil e impôs obrigações para o cumprimento de normas de segurança.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a sentença, destacando a gravidade das normas descumpridas, que resulto na morte de um trabalhador.
Descumprimento de normas foi comprovado
A Votorantim tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, ficou comprovado, pelos registros do TRT, o descumprimento de normas que asseguram o meio ambiente do trabalho sadio. Para chegar a outro entendimento, seria necessário reexaminar fatos e provas, que o TST é impedido de fazer.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)