A relação entre a violência doméstica e as mulheres em situação de rua durante a pandemia da Covid-19 é tema do artigo publicado na sétima edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). O texto é assinado pela desembargadora Adriana Ramos de Mello (TJRJ), que foi juíza titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro; e pelas juízas Marcela Lobo (TJMA), e Taís Scheer (TJPR).
Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os principais fatores que compõem a rotina das mulheres desse grupo social, que sofrem múltiplas violações e enfrentam uma série de dificuldades para acessar as instâncias judiciais e outros serviços de Justiça. Sob o título “Violência doméstica contra as mulheres em situação de rua e a pandemia da covid-19: como garantir o direito de acesso à Justiça”, o levantamento documental foi realizado a partir da seleção de três ações penais que tramitaram no I Juizado após março de 2020, envolvendo relações afetivas dessas mulheres. Foram analisados elementos que podem ter impactado no direito de acesso à justiça pelas partes.
No estudo feito pelas magistradas, as dificuldades para acessar serviços de saúde e segurança pública somam-se a questões como falta de documentos e o uso abusivo de álcool e de drogas. Nos três processos estudados, ficou evidente a falta de políticas públicas para lidar com essas pessoas excluídas e vulneráveis. As autoras propõem soluções.
O texto aponta que a estratégia essencial para a interlocução entre as mulheres em situação de rua e os equipamentos estatais disponíveis para a prestação de serviços, tanto na esfera estadual quanto municipal, é a criação de centros de atendimento à vítima. “Recomenda-se, por fim, a criação de unidades e de balcões específicos para as mulheres, que com o uso criativo de tecnologia e informação apropriados possam garantir que todos os grupos étnicos e minoritários da população sejam atendidos. Essas são algumas estratégias que podem viabilizar mais disseminação e ampla circulação, retirando o Poder Judiciário do seu encastelamento e efetivamente atingindo o público que dele necessita”, destaca o artigo.
Departamento de Comunicação Interna