Aos 55 anos, uma mulher teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no último sábado (21/1) pela juíza plantonista da comarca da Capital, após furtar semijoias em uma loja no centro de Florianópolis. A juíza Paula Botke e Silva fundamentou a preventiva na manutenção da segurança, garantia da execução da pena e também para assegurar a boa prova processual.
Na última sexta-feira (20), segundo boletim de ocorrência, policiais militares foram avisados por pedestres sobre a ocorrência de furto em uma loja de bijuterias. A acusada estava escondida no banheiro de uma rede de lanchonetes quando foi flagrada pela Polícia Militar. O crime foi confirmado pelas câmeras do circuito interno do estabelecimento comercial.
As imagens demonstraram ainda que a mulher estava acompanhada de um homem, que conseguiu fugir. Ao identificar o suspeito, os militares descobriram que ele tem um mandado de prisão ativo. A mulher, por sua vez, tem várias ocorrências pelo mesmo crime de furto em seu histórico criminal.
“No caso em tela, tenho como presente tal necessidade da garantia da ordem pública, pois dos antecedentes da conduzida se observa que se vale de furtos dessa natureza como modo de vida e, inclusive, já conta duas condenações. Desta feita, tem-se a necessidade da segregação cautelar por conta do risco de reiteração criminosa”, anotou a magistrada em sua decisão (Autos n. 5004076-64.2023.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)