Nesta semana, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e o partido Republicanos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2023. Os dois partidos terão inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (14) e na quinta-feira (16). O programa será apresentado em formato de inserções nacionais, sempre entre 19h30 e 22h30.
Para o primeiro semestre deste ano, o PSOL tem direito a 10 minutos, totalizando 20 inserções de 30 segundos, com o máximo de dois minutos e meio por dia. Já o Republicanos tem direito a 20 minutos para o primeiro semestre deste ano, totalizando 40 inserções de 30 segundos, com o máximo de um minuto e meio por dia.
Legislação
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1036/2022 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Confira a página da Propaganda partidária
MM/CM, DM