As mulheres pescadoras artesanais têm direitos previdenciários específicos, garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos foram estabelecidos pela Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social no país.
De acordo com essa lei, as mulheres pescadoras artesanais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, desde que comprovem o exercício da atividade de pesca artesanal pelo período mínimo de 15 anos. Para as mulheres pescadoras que comprovem a atividade pesqueira em regime de economia familiar, esse período é reduzido para 10 anos.
Além disso, as mulheres pescadoras artesanais também têm direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e ao auxílio-reclusão, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. O salário-maternidade, por exemplo, é devido às mulheres pescadoras que comprovem a atividade de pesca artesanal, mesmo que de forma descontínua, e que estejam em período de gestação ou de licença-maternidade.
Vale ressaltar que esses direitos também são estendidos aos maridos das mulheres pescadoras artesanais que trabalham em regime de economia familiar.
Para ter acesso a esses direitos previdenciários, as mulheres pescadoras artesanais devem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade pesqueira, além de outros documentos que possam ser exigidos para cada tipo de benefício.
É importante destacar que, em caso de dúvidas sobre esses direitos, as mulheres pescadoras artesanais podem buscar orientação junto a sindicatos, associações, órgãos governamentais ou advogados especializados em direito previdenciário.