CNJ celebra um ano da Resolução que possibilitou a extinção de 8,5 milhões de execuções fiscais

 

Ministro destaca atuação do TJSP.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou, na sessão ordinária de ontem (11), um ano de vigência da Resolução CNJ nº 547/24, que viabilizou a extinção de execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil sem movimentação útil há um ano. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou a “revolução” promovida pela normativa. “Já conseguimos extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionavam desnecessariamente o Poder Judiciário”, disse, enfatizando a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que responde pelo maior número de execuções extintas – são mais de 4,6 milhões desde a assinatura do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre o TJSP, o CNJ, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e dezenas de prefeituras.
A juíza assessora da Presidência (Gabinete Civil) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro representou o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, nesta sessão e na posse do conselheiro Rodrigo Badaró, realizada mais cedo. Ele ocupará o posto no biênio 2025/2027. “O CNJ é compromisso pessoal e, dentro da sua representatividade, instrumento para fazer o melhor no desenvolvimento da Justiça brasileira”, disse o novo conselheiro.
O ministro Luís Roberto Barroso aproveitou a ocasião para reiterar a parceria bem-sucedida com o Judiciário paulista e destacou, além do programa Execução Fiscal Eficiente, outros projetos em andamento, como a adoção de medidas para a efetivação da paridade de gênero na composição do TJSP, a padronização de ementas e a migração para o sistema eproc.
Durante a sessão os conselheiros aprovaram dispositivos que complementam a Resolução nº 547/24 em três aspectos: a extinção de execuções em que não constem informações acerca do CPF ou CNPJ do executado; a dispensa de exigência do prévio protesto no caso de inscrição da certidão da Dívida Ativa no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados (Cadin); e a gratuidade das informações imobiliárias prestadas por cartórios, dispostas no artigo 4º.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / CNJ (fotos)
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Fonte
TJSP

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